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Jurisprudência


TJAC 1001021-97.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECRETO-LEI N.º 911/69. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. INCONTROVERSA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICÁVEL. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A mora debendi está devidamente comprovada pela documentação acostada aos autos, nos termos em que dispõe o art. 2º, § 2º, do Dec.-Lei n.º 911/69, resultante do inadimplemento por ter deixado a agravante de pagar a parcela n.º 46, vencida em 14.3.2017, sendo devedora, naquela data, da importância de R$ 13.900,31 (treze mil, novecentos e trinta e um centavos). 2. A jurisprudência assentada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a partir do julgamento do REsp n.º 1.622.555/MG, em 22.2.2017, entendeu aquela Corte ser incompatível a aplicação da teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária. 3. Agravo desprovido

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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