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Jurisprudência


TJAC 1001023-67.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NOS PROTOCOLOS CLÍNICOS ESTATAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INEFICÁCIA DAS POLÍTICAS JÁ FORNECIDAS PELO PODER PÚBLICO PARA TRATAMENTO DA MESMA DOENÇA. 1. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o fato de determinada política pública não constar dos protocolos estatais não é óbice para a sua determinação judicial. 2. Entretanto, havendo a comprovação, pela Fazenda Pública, da existência de tratamento médico, fornecido pelo SUS, alternativo ao pleiteado na demanda, afigura-se ônus exclusivo do demandante a comprovação de que a política pública de saúde existente, por razões específicas do seu organismo, é imprópria ou ineficaz para tratar do seu caso. 3. Caso dos autos em que o juízo a quo determinou ao agravante o fornecimento do fármaco Teriparatida, visando o tratamento de quadro grave de osteoporose que acomete a agravada, medicamento que possui alto custo e não está previsto nos protocolos estatais de políticas públicas. 4. Não há, contudo, qualquer elemento de informação que permita concluir que os medicamentos já fornecidos pelo Poder Público para tratamento da mesma doença são ineficazes, ou menos eficazes que o fármaco pleiteado na demanda. Inexistência de probabilidade do direito invocado pela agravada em sua inicial. 5. Agravo provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 10/10/2017
Data da Publicação : 17/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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