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Jurisprudência


TJAC 1001026-85.2018.8.01.0000

Ementa
Correição Parcial. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Indeferimento de prazo para aditamento à Denúncia. - A legislação processual penal determina que constatadas omissões na Denúncia, o Ministério Público deve proceder o seu aditamento antes que a Sentença seja prolatada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. - Correição Parcial deferida em parte. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1001026-85.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir em parte a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 28/07/2018
Classe/Assunto : Petição / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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