TJAC 1001026-85.2018.8.01.0000
Correição Parcial. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Indeferimento de prazo para aditamento à Denúncia.
- A legislação processual penal determina que constatadas omissões na Denúncia, o Ministério Público deve proceder o seu aditamento antes que a Sentença seja prolatada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Correição Parcial deferida em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1001026-85.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir em parte a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Correição Parcial. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Indeferimento de prazo para aditamento à Denúncia.
- A legislação processual penal determina que constatadas omissões na Denúncia, o Ministério Público deve proceder o seu aditamento antes que a Sentença seja prolatada, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
- Correição Parcial deferida em parte.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Correição Parcial nº 1001026-85.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em deferir em parte a Correição Parcial, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
26/07/2018
Data da Publicação
:
28/07/2018
Classe/Assunto
:
Petição / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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