TJAC 1001030-59.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA
1. A complexidade do processo, o qual demandou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para conclusão da instrução criminal, em decorrência do princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA
1. A complexidade do processo, o qual demandou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas, justifica a necessidade de maior dilação de prazo para conclusão da instrução criminal, em decorrência do princípio da razoabilidade.
2. Comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes de autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
10/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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