TJAC 1001031-15.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória já transitada em julgado, no tocante à fixação do regime para início do cumprimento da pena imposta, constatando-se a inexistência de flagrante ilegalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001031-15.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória já transitada em julgado, no tocante à fixação do regime para início do cumprimento da pena imposta, constatando-se a inexistência de flagrante ilegalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001031-15.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
30/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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