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Jurisprudência


TJAC 1001031-15.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória já transitada em julgado, no tocante à fixação do regime para início do cumprimento da pena imposta, constatando-se a inexistência de flagrante ilegalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001031-15.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Bujari
Comarca : Bujari
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