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Jurisprudência


TJAC 1001033-19.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL E, AO MESMO PASSO, DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO. DÚVIDA. INSEGURANÇA JURÍDICA QUANTO AO ATO. SE NOTIFICAÇÃO OU CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Informando o juiz que o termo utilizado na decisão agravada importa em mero erro material e tendo o referido erro causado insegurança jurídica no jurisdicionado quanto ao cumprimento da sequência procedimental e processual, determinada no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar expedição de nova notificação aos requeridos para apresentarem resposta prévia. 2. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 12/12/2014
Data da Publicação : 18/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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