TJAC 1001033-19.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL E, AO MESMO PASSO, DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO. DÚVIDA. INSEGURANÇA JURÍDICA QUANTO AO ATO. SE NOTIFICAÇÃO OU CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Informando o juiz que o termo utilizado na decisão agravada importa em mero erro material e tendo o referido erro causado insegurança jurídica no jurisdicionado quanto ao cumprimento da sequência procedimental e processual, determinada no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar expedição de nova notificação aos requeridos para apresentarem resposta prévia.
2. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE RECEBE A INICIAL E, AO MESMO PASSO, DETERMINA A NOTIFICAÇÃO DOS REQUERIDOS PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO. DÚVIDA. INSEGURANÇA JURÍDICA QUANTO AO ATO. SE NOTIFICAÇÃO OU CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Informando o juiz que o termo utilizado na decisão agravada importa em mero erro material e tendo o referido erro causado insegurança jurídica no jurisdicionado quanto ao cumprimento da sequência procedimental e processual, determinada no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar expedição de nova notificação aos requeridos para apresentarem resposta prévia.
2. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2014
Data da Publicação
:
18/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Erro de Procedimento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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