TJAC 1001035-47.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001035-47.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001035-47.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
22/06/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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