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Jurisprudência


TJAC 1001035-47.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Colaboração com associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Concessão de liberdade provisória. Pretensão de revogação de medida cautelar imposta. Decisão fundamentada. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Ao conceder liberdade provisória ao paciente, o Juiz singular em Decisão suficientemente fundamentada impôs ao mesmo medidas cautelares diversas, com observância da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser afastado o argumento de constrangimento ilegal daí decorrente. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001035-47.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 22/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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