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Jurisprudência


TJAC 1001035-52.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA DE FORMA DEFICIENTE PELO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão imediata do recurso, devendo ser garantida e oportunizada ao Agravante a complementação do instrumento. 2. Intimado a complementar a instrução do agravo, o Agravante o fez de forma deficiente, porquanto a documentação encartada aos autos virtuais estava corrompida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 3. Agravo de Instrumento não conhecido.

Data do Julgamento : 18/09/2015
Data da Publicação : 24/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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