TJAC 1001035-52.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA DE FORMA DEFICIENTE PELO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão imediata do recurso, devendo ser garantida e oportunizada ao Agravante a complementação do instrumento.
2. Intimado a complementar a instrução do agravo, o Agravante o fez de forma deficiente, porquanto a documentação encartada aos autos virtuais estava corrompida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS FACULTATIVAS. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DAS PEÇAS ESSENCIAIS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA DE FORMA DEFICIENTE PELO AGRAVANTE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.102.467/RJ, julgado em sede de recurso repetitivo, firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas no ato de interposição do Agravo de Instrumento - aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525 , II do CPC )- não enseja a inadmissão imediata do recurso, devendo ser garantida e oportunizada ao Agravante a complementação do instrumento.
2. Intimado a complementar a instrução do agravo, o Agravante o fez de forma deficiente, porquanto a documentação encartada aos autos virtuais estava corrompida, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
3. Agravo de Instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/09/2015
Data da Publicação
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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