TJAC 1001037-85.2016.8.01.0000
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO. PÓLO PASSIVO. EXCLUSÃO. CARGOS. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte:
"É de competência privativa do governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais com as restrições da Constituição Estadual e na forma que a lei estabelecer (CE, art. 78, XX). A objetivar a impetrante a sua nomeação para o cargo de dentista, há de figurar como parte legítima, para ocupar o polo passivo do mandamus, aquele que pratica ou ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado".
2. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
3. Denegação da Segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. CANDIDATO. CLASSIFICAÇÃO. NUMERO DE VAGAS. DIREITO A NOMEAÇÃO. SUPOSTA PRETERIÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SECRETÁRIO DE ESTADO. PÓLO PASSIVO. EXCLUSÃO. CARGOS. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Precedente do Tribunal Pleno Jurisdicional desta Corte:
"É de competência privativa do governador do Estado prover e extinguir os cargos públicos estaduais com as restrições da Constituição Estadual e na forma que a lei estabelecer (CE, art. 78, XX). A objetivar a impetrante a sua nomeação para o cargo de dentista, há de figurar como parte legítima, para ocupar o polo passivo do mandamus, aquele que pratica ou ordena concretamente a execução ou inexecução do ato impugnado".
2. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida.
3. Denegação da Segurança.
Data do Julgamento
:
16/11/2016
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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