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Jurisprudência


TJAC 1001038-41.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE COMPROVADA DA SEGREGAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS. NÃO CABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Subsistindo nos autos os requisitos necessários à manutenção da prisão processual, retratados em dados concretos pela situação fático-probatória analisada, dado o modus operandi, com apreensão de drogas, armas e munições e envolvendo a participação de dois adolescentes, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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