TJAC 1001039-21.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DOS VALORES REFERENTE ÀS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito invocado pela Agravada encontra-se configurada, ante a possível rescisão contratual, por inadimplemento da parte Agravante, sendo escorreita a decisão objurgada quando determina a suspensão do pagamento das parcelas, e a proibição de inclusão da Agravada nos cadastros de inadimplentes, porquanto, uma vez rescindido o contrato as partes devem retornar ao status quo ante, devendo o capital levantado pelo consumidor ser restituído de forma integral, sem retenção de qualquer percentual, consoante jurisprudência desta Corte de Justiça e entendimento sumulado no âmbito do STJ (Súmula 543). 2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA. SUSPENSÃO DOS VALORES REFERENTE ÀS PARCELAS. PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
A probabilidade do direito invocado pela Agravada encontra-se configurada, ante a possível rescisão contratual, por inadimplemento da parte Agravante, sendo escorreita a decisão objurgada quando determina a suspensão do pagamento das parcelas, e a proibição de inclusão da Agravada nos cadastros de inadimplentes, porquanto, uma vez rescindido o contrato as partes devem retornar ao status quo ante, devendo o capital levantado pelo consumidor ser restituído de forma integral, sem retenção de qualquer percentual, consoante jurisprudência desta Corte de Justiça e entendimento sumulado no âmbito do STJ (Súmula 543). 2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
05/12/2017
Data da Publicação
:
07/12/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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