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Jurisprudência


TJAC 1001039-89.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO QUALIFICADO PELA VIOLÊNCIA OU AMEAÇA POR ARMA, E PELO CONCURSO DE AGENTES. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. MANUTENÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Preenchidos os pressupostos da prisão preventiva, não há que se falar em revogação da medida cautelar, que se encontra fundamentada na garantia da ordem pública 2. Condições pessoais favoráveis não autorizam a revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória. 3. Não se presta o remédio heroico impetrado, a discutir autoria delitiva, ficando essa a cargo da instrução processual. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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