TJAC 1001040-40.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do recurso instrumental quando constatada a ausência de deliberação do juízo a quo a respeito da matéria colocada em discussão em sede recursal, vedação esta também aplicável na hipótese de decisão não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DO JUÍZO A QUO. MATÉRIA NÃO CONTEMPLADA NO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não se conhece do recurso instrumental quando constatada a ausência de deliberação do juízo a quo a respeito da matéria colocada em discussão em sede recursal, vedação esta também aplicável na hipótese de decisão não contemplada no rol do art. 1.015 do CPC.
2. Agravo de instrumento não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
11/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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