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Jurisprudência


TJAC 1001041-93.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA. INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. DISCUSSÃO FACTO-PROBATÓRIA INVIÁVEL. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. Presentes e justificados os motivos ensejadores da segregação preventiva do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da Ordem.

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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