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Jurisprudência


TJAC 1001042-44.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. ART. 420, CPC. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 130 E 131, CPC. PRECEDENTES. 1. Nos casos em que a prova documental se apresenta como a mais acessível, deve prevalecer o entendimento de que a inexistência de perícia só enseja nulidade quando imprescindível à solução do litígio, só devendo ser deferida nas hipóteses em que por outro modo não possa o julgador formar seu convencimento. Frise-se, por oportuno, que tal conjectura não é discutida no presente caso, pois os fatos alegados poderão ser satisfatoriamente demonstrados pelas provas documentais, ou seja, a comprovação de que o veículo apresentava vícios dar-se-á pela documentação acostada aos autos principais (ordens de serviço, protocolos, orçamentos, etc), razão pela qual, é de concluir que não há o que se reparar na decisão atacada, que apenas indeferiu a produção de prova pericial protelatória e dispensável ao desenlace da causa. Assim, observa-se, in casu, que deverá incidir a previsão legal contida no art. 420, parágrafo único, do CPC. 2. A prova pericial é dirigida ao convencimento do juiz que preside o processo. Neste diapasão, é justamente o magistrado a quo que tem melhores condições de conduzir o processo no sentido de formar a sua convicção, em atenção ao que estabelece o art. 131, do CPC. 3. Muitos são os precedentes do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo inexistir cerceamento de defesa quando o juiz utiliza o poder de indeferir a produção de prova pericial, após verificar, tal como ocorreu no caso sub judice, que o processo está suficientemente instruído, qual exemplifica os seguintes arestos: AGA 523811/RJ, STJ, 4ª Turma, DJ 01.02.2005 e RESP 639359/SE, STJ, 1ª Turma, DJ 06.12.2004. 4. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/08/2015
Data da Publicação : 15/08/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia