TJAC 1001042-73.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora ocorrendo alteração quanto ao Liquidante da instituição bancária litigante, sem que outorgada procuração à advogada representante nesta demanda, ressai desnecessária ante a cláusula em procuração de que ratificados todos os atos dantes praticados pela antiga outorgante. Destarte, regular a representação processual.
2. Sem que demonstrada a má-fé de qualquer das partes, atuando unicamente na defesa dos seus interesse na demanda, afastada a hipótese de condenação por litigância de má-fé.
3. Apelo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Embora ocorrendo alteração quanto ao Liquidante da instituição bancária litigante, sem que outorgada procuração à advogada representante nesta demanda, ressai desnecessária ante a cláusula em procuração de que ratificados todos os atos dantes praticados pela antiga outorgante. Destarte, regular a representação processual.
2. Sem que demonstrada a má-fé de qualquer das partes, atuando unicamente na defesa dos seus interesse na demanda, afastada a hipótese de condenação por litigância de má-fé.
3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2017
Data da Publicação
:
08/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão