main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001042-73.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora ocorrendo alteração quanto ao Liquidante da instituição bancária litigante, sem que outorgada procuração à advogada representante nesta demanda, ressai desnecessária ante a cláusula em procuração de que ratificados todos os atos dantes praticados pela antiga outorgante. Destarte, regular a representação processual. 2. Sem que demonstrada a má-fé de qualquer das partes, atuando unicamente na defesa dos seus interesse na demanda, afastada a hipótese de condenação por litigância de má-fé. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2017
Data da Publicação : 08/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão