main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001043-92.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Evidenciada a probabilidade do direito em razão da não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela indenizatória da Gratificação Prêmio por Produtividade, de natureza alimentar, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela para cessar o desconto indevido. 2. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : 10/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão