TJAC 1001043-92.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a probabilidade do direito em razão da não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela indenizatória da Gratificação Prêmio por Produtividade, de natureza alimentar, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela para cessar o desconto indevido.
2. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. GRATIFICAÇÃO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE. NATUREZA HÍBRIDA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Evidenciada a probabilidade do direito em razão da não incidência do Imposto de Renda sobre a parcela indenizatória da Gratificação Prêmio por Produtividade, de natureza alimentar, impõe-se o deferimento da antecipação da tutela para cessar o desconto indevido.
2. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/10/2016
Data da Publicação
:
10/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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