TJAC 1001046-18.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. JUSTIFICAÇÃO. RÉU COM REGISTROS CRIMINAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O prazo para conclusão da instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, podendo ser mitigado em razão da complexidade do feito, do elevado número de corréus, da grande quantidade de crimes praticados e da necessidade da prática de atos processuais por carta precatória, como ocorre no caso dos autos, de modo que não caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LATROCÍNIO. CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. JUSTIFICAÇÃO. RÉU COM REGISTROS CRIMINAIS. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O prazo para conclusão da instrução criminal não resulta de simples operação aritmética, podendo ser mitigado em razão da complexidade do feito, do elevado número de corréus, da grande quantidade de crimes praticados e da necessidade da prática de atos processuais por carta precatória, como ocorre no caso dos autos, de modo que não caracterizado o constrangimento ilegal a ser remediado pela via estreita do writ.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Latrocínio
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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