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Jurisprudência


TJAC 1001046-81.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Sentença condenatória. Trânsito em julgado. Reforma. Via inadequada. Não conhecimento. - O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Sentença condenatória já transitada em julgado, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001046-81.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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