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Jurisprudência


TJAC 1001047-32.2016.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO DOMICILIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE. CUSTEIO PELO ESTADO. POSSIBILIDADE. ELASTECIMENTO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA IMPOSIÇÃO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA REDUZIDA E LIMITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fórmula da 'reserva do possível' na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público – teoria da ''restrição das restrições" ou da 'limitação das limitações' 2. O direito à saúde, como corolário do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser assegurado pelo Estado (União, Estados e Municípios). Precedentes do STF. 3. É cabível a condenação do Estado ao custeio de tratamento e despesas ambulatórias que foram prescritas por médico da rede particular ou pública. Precedentes. 4. Oportuno e razoável a ampliação do prazo de cumprimento dos termos da decisão agravada. 5. Multa diária reduzida para o importe de R$ 500,00 e limitada. 6. Agravo parcialmente conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 23/02/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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