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Jurisprudência


TJAC 1001047-66.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo nos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ. 2. O remédio heróico não se mostra como via adequada para análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal. 3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão de liberdade provisória.

Data do Julgamento : 16/07/2015
Data da Publicação : 17/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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