TJAC 1001047-66.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo nos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
2. O remédio heróico não se mostra como via adequada para análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão de liberdade provisória.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ISOLADAMENTE NÃO AUTORIZAM A LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, sobretudo nos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
2. O remédio heróico não se mostra como via adequada para análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente ação penal.
3. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, autorizarem a concessão de liberdade provisória.
Data do Julgamento
:
16/07/2015
Data da Publicação
:
17/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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