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Jurisprudência


TJAC 1001048-17.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA LIGEIRAMENTE ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. PACTUAÇÃO MANTIDA ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente prejuízo, deve ser mantida a decisão que posterga para o mérito a deliberação sobre contratos cujas taxas estão ligeiramente acima da média de mercado. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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