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Jurisprudência


TJAC 1001048-51.2015.8.01.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porque não pretendem mais adquirir o imóvel. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : 12/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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