TJAC 1001048-51.2015.8.01.0000
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porque não pretendem mais adquirir o imóvel.
2. Agravo desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LOTES URBANOS. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Na hipótese, a inércia e o descaso com o cumprimento dos prazos contratuais contaminam a confiança depositada na imobiliária agravante, sendo razoável, ante a reversibilidade da medida e da possível aplicação dos efeitos da mora, suspender a cobrança das parcelas vincendas se, por atraso na entrega da obra, os promitentes compradores ajuizaram ação de rescisão contratual porque não pretendem mais adquirir o imóvel.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
12/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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