TJAC 1001048-85.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
3. A decisão encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública em razão do receio de reiteração criminosa do paciente, tendo em vista os diversos atos infracionais praticados.
4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. PROCESSO COM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. DIVERSOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS. ORDEM DENEGADA.
1. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
2. Processo que se encontra em seu regular trâmite, não existindo excesso de prazo na formação da culpa em razão da complexidade da causa, além do número de réus.
3. A decisão encontra-se devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública em razão do receio de reiteração criminosa do paciente, tendo em vista os diversos atos infracionais praticados.
4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Data da Publicação
:
25/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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