TJAC 1001049-36.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presente a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não há que se falar em ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
2. A alegação de que a substância entorpecente apreendida seria para uso pessoal envolve análise de matéria probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo, para tanto, estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. ANÁLISE DE MATÉRIA PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Estando presente a materialidade e os indícios suficientes de autoria, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, não há que se falar em ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva.
2. A alegação de que a substância entorpecente apreendida seria para uso pessoal envolve análise de matéria probatória, o que é vedado em sede de habeas corpus.
3. As condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo, para tanto, estar aliadas à outros requisitos permissivos da mesma.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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