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Jurisprudência


TJAC 1001050-21.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. DECORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA. DES PROVIMENTO. 1. A produção de prova pericial objetivando demonstrar defeito de fabricação ou decorrente de mau uso de veículo após cinco anos da aquisição do bem afigura-se prova inútil passível de indeferimento pelo Juiz de Direito condutor do feito, a teor do art. 130, do Código de Processo Civil. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 11/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco