TJAC 1001050-21.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. DECORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA. DES PROVIMENTO.
1. A produção de prova pericial objetivando demonstrar defeito de fabricação ou decorrente de mau uso de veículo após cinco anos da aquisição do bem afigura-se prova inútil passível de indeferimento pelo Juiz de Direito condutor do feito, a teor do art. 130, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. VEÍCULO. LAPSO TEMPORAL. DECORRÊNCIA. INUTILIDADE DA PROVA. DES PROVIMENTO.
1. A produção de prova pericial objetivando demonstrar defeito de fabricação ou decorrente de mau uso de veículo após cinco anos da aquisição do bem afigura-se prova inútil passível de indeferimento pelo Juiz de Direito condutor do feito, a teor do art. 130, do Código de Processo Civil.
2. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
11/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco