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Jurisprudência


TJAC 1001050-50.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CRIMINAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ARMA E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. MOTIVO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INVÁLIDA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO. REVISÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A revisão criminal é circunscrita às hipóteses de cabimento do artigo 621 do Código de Processo Penal, de modo que seu conhecimento se dá tão somente no limite das matérias elencadas taxativamente no dispositivo legal. 2. Inexiste violação ao princípio da individualização da pena quando a exasperação das penas está fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao revisionando, os quais desbordam dos elementos próprios de cada tipo penal. 3. A busca por lucro fácil, às custas do vício alheio é elemento inerente ao próprio tipo penal violado (tráfico de drogas), razão pela qual não podem ensejar maior reprimenda na primeira fase da dosimetria quando da análise do motivo do crime. 4. De igual modo o comportamento neutro não pode ser considerado como desfavorável ao réu nesta mesma fase, o que impõe a realização de nova aferição da pena-base. 5. Revisão Criminal julgada parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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