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Jurisprudência


TJAC 1001052-54.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. A aplicação de multa coercitiva deve-se fundar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não podendo servir como fonte de enriquecimento sem causa. 2. A multa fixada para o caso de descumprimento de obrigações de fazer ou não fazer não gera coisa julgada material, podendo ser reduzida, inclusive ex officio, caso se torne excessiva. 3. Valor da multa reduzido, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Agravo conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 09/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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