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Jurisprudência


TJAC 1001053-05.2017.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTADORIA JUDICIAL. REMESSA. CÁLCULO. INTIMAÇÃO DAS PARTES. INÉRCIA. HOMOLOGAÇÃO. MANIFESTAÇÃO PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Silenciando as partes quanto aos cálculos efetivados pela Contadoria Judicial, após a homologação, insurgiu-se o executado ignorando a ocorrência da preclusão consumativa. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/09/2017
Data da Publicação : 16/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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