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Jurisprudência


TJAC 1001054-58.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001054-58.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada com relação ao paciente Patrick Gomes e não conhecer a Ordem quanto à paciente Eliete Amorim Malveira , nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 05/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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