TJAC 1001054-58.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001054-58.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada com relação ao paciente Patrick Gomes e não conhecer a Ordem quanto à paciente Eliete Amorim Malveira , nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001054-58.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada com relação ao paciente Patrick Gomes e não conhecer a Ordem quanto à paciente Eliete Amorim Malveira , nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
05/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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