TJAC 1001054-87.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL SOCIAL. RIO JURUÁ. ÁREA DE DESLIZAMENTO. PRETENSÃO. PROVAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No estado do Acre, a concessão do benefício mensal do Programa Bolsa Moradia Transitória depende de declaração do órgão operador do Programa, informando que enquadrado o beneficiário em alguma das hipóteses previstas no art. 3º, da Lei Estadual 2116/2009, circunstância não verificada de vez que a recorrente não juntou aos autos documento apto a demonstrar prévia solicitação administrativa.
2. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL SOCIAL. RIO JURUÁ. ÁREA DE DESLIZAMENTO. PRETENSÃO. PROVAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. No estado do Acre, a concessão do benefício mensal do Programa Bolsa Moradia Transitória depende de declaração do órgão operador do Programa, informando que enquadrado o beneficiário em alguma das hipóteses previstas no art. 3º, da Lei Estadual 2116/2009, circunstância não verificada de vez que a recorrente não juntou aos autos documento apto a demonstrar prévia solicitação administrativa.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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