main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001054-87.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL SOCIAL. RIO JURUÁ. ÁREA DE DESLIZAMENTO. PRETENSÃO. PROVAS. REQUISITOS. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No estado do Acre, a concessão do benefício mensal do Programa Bolsa Moradia Transitória depende de declaração do órgão operador do Programa, informando que enquadrado o beneficiário em alguma das hipóteses previstas no art. 3º, da Lei Estadual 2116/2009, circunstância não verificada de vez que a recorrente não juntou aos autos documento apto a demonstrar prévia solicitação administrativa. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 18/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão