TJAC 1001056-28.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NATUREZA RECURSAL. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 511, CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravo interno possui natureza recursal, atraindo a incidência do art. 511, do Código de Processo Civil, que condiciona o conhecimento do recurso ao recolhimento do preparo com previsão em norma ordinária respectiva.
2. Ressai a competência do ente estadual para iniciativa de lei dispondo sobre a taxa judiciária art. 145, II, da Constituição Federal bem como a previsão de preparo ao Agravo Interno na Lei Estadual nº 1422/2011, sendo exigido o recolhimento, sob pena de deserção.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NATUREZA RECURSAL. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 511, CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O agravo interno possui natureza recursal, atraindo a incidência do art. 511, do Código de Processo Civil, que condiciona o conhecimento do recurso ao recolhimento do preparo com previsão em norma ordinária respectiva.
2. Ressai a competência do ente estadual para iniciativa de lei dispondo sobre a taxa judiciária art. 145, II, da Constituição Federal bem como a previsão de preparo ao Agravo Interno na Lei Estadual nº 1422/2011, sendo exigido o recolhimento, sob pena de deserção.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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