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Jurisprudência


TJAC 1001056-28.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. NATUREZA RECURSAL. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ART. 511, CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravo interno possui natureza recursal, atraindo a incidência do art. 511, do Código de Processo Civil, que condiciona o conhecimento do recurso ao recolhimento do preparo com previsão em norma ordinária respectiva. 2. Ressai a competência do ente estadual para iniciativa de lei dispondo sobre a taxa judiciária – art. 145, II, da Constituição Federal – bem como a previsão de preparo ao Agravo Interno na Lei Estadual nº 1422/2011, sendo exigido o recolhimento, sob pena de deserção.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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