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Jurisprudência


TJAC 1001056-57.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDÍCIOS DE SUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE DE  OPORTUNIZAR A PROVA DA SUPOSTA CONDIÇÃO DE  HIPOSSUFICIÊNCIA. DOCUMENTOS APRESENTADOS COM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.A declaração de hipossuficiência, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, possui presunção relativa. Portanto, na hipótese de existir nos autos indícios de que o postulante, ao contrário, tem capacidade financeira para suportar as despesas do processo, compete ao magistrado determinar que comprove a necessidade do favor legal, nos termos do o art. 99, § 2º do NCPC; 2. O magistrado de origem, sem atentar para os novos ditames legais, indeferiu de plano o pedido de gratuidade judiciária, por vislumbrar indícios de suficiência financeira, sem, contudo, oportunizar a parte a comprovação da possível impossibilidade de antecipar as custas e/ ou despesas processuais; 3. Com vistas a comprovar a sua suposta hipossuficiência financeira, verifica-se que o agravante apresentou diversos documentos com o pedido de reconsideração; 4. Não se conhece, nesta fase processual, da documentação carreada aos autos pelo agravante com vistas a comprovar a suposta hipossuficiência, sob pena de supressão de instância; 5. Agravo de instrumento provido em parte, para determinar que o juízo de origem aprecie os documentos apresentados pelo agravante.

Data do Julgamento : 18/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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