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Jurisprudência


TJAC 1001057-42.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PARA PERDA DO CARGO VITALÍCIO. PRELIMINARES. CONEXÃO E PREVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCESSO JULGADO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES OBJETIVA DE PROCEDIBILIDADE. EXTINÇÃO. 1. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça). 2. O ajuizamento de ação civil pública de perda do cargo de um membro vitalício do Ministério Público exige a autorização prévia do Colégio de Procuradores. 3. Extinção sem resolução do mérito.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 19/03/2018
Classe/Assunto : Petição / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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