TJAC 1001058-32.2014.8.01.0000
Agravo Regimental. Pedido de reconsideração. .Agravante beneficiária da ajg. Extensão para o juízo ad quem. Conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento. Ausência de comprovação do alegado. Inexistência do Contrato e demais elementos basilares de aferição dos termos pactuados. Recurso Desprovido.
1- merece reconsideração a decisão então lançada nos autos de Agravo de Instrumento, que não conheceu deste, à vista da ausência de preparo, mormente ser a recorrente beneficiária da AJG.
2- Não merece provimento o Agravo de instrumento, por manifesta ausência de conjunto probatório necessário a concessão dos efeitos pleiteados no interior do mesmo.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
Agravo Regimental. Pedido de reconsideração. .Agravante beneficiária da ajg. Extensão para o juízo ad quem. Conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento. Ausência de comprovação do alegado. Inexistência do Contrato e demais elementos basilares de aferição dos termos pactuados. Recurso Desprovido.
1- merece reconsideração a decisão então lançada nos autos de Agravo de Instrumento, que não conheceu deste, à vista da ausência de preparo, mormente ser a recorrente beneficiária da AJG.
2- Não merece provimento o Agravo de instrumento, por manifesta ausência de conjunto probatório necessário a concessão dos efeitos pleiteados no interior do mesmo.
3- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
19/12/2014
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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