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Jurisprudência


TJAC 1001058-32.2014.8.01.0000

Ementa
Agravo Regimental. Pedido de reconsideração. .Agravante beneficiária da ajg. Extensão para o juízo ad quem. Conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento. Ausência de comprovação do alegado. Inexistência do Contrato e demais elementos basilares de aferição dos termos pactuados. Recurso Desprovido. 1- merece reconsideração a decisão então lançada nos autos de Agravo de Instrumento, que não conheceu deste, à vista da ausência de preparo, mormente ser a recorrente beneficiária da AJG. 2- Não merece provimento o Agravo de instrumento, por manifesta ausência de conjunto probatório necessário a concessão dos efeitos pleiteados no interior do mesmo. 3- Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 19/12/2014
Data da Publicação : 29/01/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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