TJAC 1001058-61.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TUSD E TUST. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1 . Impõe-se manter a tutela provisória deferida na origem fundada em jurisprudência do STJ no sentido de ser indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, evitando-se, com a imposição da obrigação de não fazer, o agravamento dos prejuízos já experimentados pelo contribuinte com a cobrança aparentemente indevida.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOBRE TUSD E TUST. CONCESSÃO DE LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. RECURSO DESPROVIDO.
1 . Impõe-se manter a tutela provisória deferida na origem fundada em jurisprudência do STJ no sentido de ser indevida a cobrança do ICMS sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica, evitando-se, com a imposição da obrigação de não fazer, o agravamento dos prejuízos já experimentados pelo contribuinte com a cobrança aparentemente indevida.
2. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Impostos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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