main-banner

Jurisprudência


TJAC 1001061-16.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA LIQUIDADA. NOVOS DESCONTOS. SUSTAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo nos autos dados que refletem a verossimilhança da alegativa de liquidação do empréstimo consignado, a sustação dos descontos em folha de pagamento é medida impositiva, notadamente em razão da natureza alimentar da verba remuneratória. 2. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão