TJAC 1001061-16.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA LIQUIDADA. NOVOS DESCONTOS. SUSTAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA.
1. Havendo nos autos dados que refletem a verossimilhança da alegativa de liquidação do empréstimo consignado, a sustação dos descontos em folha de pagamento é medida impositiva, notadamente em razão da natureza alimentar da verba remuneratória.
2. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DÍVIDA LIQUIDADA. NOVOS DESCONTOS. SUSTAÇÃO. RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. VERBA ALIMENTAR. DECISÃO MANTIDA.
1. Havendo nos autos dados que refletem a verossimilhança da alegativa de liquidação do empréstimo consignado, a sustação dos descontos em folha de pagamento é medida impositiva, notadamente em razão da natureza alimentar da verba remuneratória.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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