TJAC 1001061-79.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estelionato. Sentença condenatória transitada em julgado. Mandado de prisão definitiva não cumprido. Revisão Criminal proposta. Julgamento em liberdade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para suspender o cumprimento de mandado de prisão para a execução da pena decorrente de Sentença condenatória definitiva, com o argumento da propositura de Revisão Criminal.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001061-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Sentença condenatória transitada em julgado. Mandado de prisão definitiva não cumprido. Revisão Criminal proposta. Julgamento em liberdade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- O Habeas Corpus não é a via adequada para suspender o cumprimento de mandado de prisão para a execução da pena decorrente de Sentença condenatória definitiva, com o argumento da propositura de Revisão Criminal.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001061-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/08/2017
Data da Publicação
:
24/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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