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Jurisprudência


TJAC 1001061-79.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Sentença condenatória transitada em julgado. Mandado de prisão definitiva não cumprido. Revisão Criminal proposta. Julgamento em liberdade. Constrangimento ilegal. Inexistência. - O Habeas Corpus não é a via adequada para suspender o cumprimento de mandado de prisão para a execução da pena decorrente de Sentença condenatória definitiva, com o argumento da propositura de Revisão Criminal. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001061-79.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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