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Jurisprudência


TJAC 1001063-54.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SOLTURA DO PACIENTE PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. 1. O atendimento do provimento jurisdicional, de ofício, pelo juiz singular, com a revogação da custódia preventiva do paciente, evidencia a perda superveniente do objeto. 2. Habeas corpus prejudicado.

Data do Julgamento : 28/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Exercício Ilegal da Medicina, Arte Dentária ou Farmacêutica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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