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Jurisprudência


TJAC 1001066-09.2014.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/1969. REMOÇÃO DO VEÍCULO DA COMARCA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL PARA A RESTRIÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZOES JUSTIFICADORAS DA IMPOSIÇÃO DA MANUTENÇÃO DO BEM NA COMARCA. RECURSO PROVIDO. 'O STF já reconheceu a constitucionalidade do Decreto-Lei nº 911/69, cujas disposições foram recepcionadas pela CR/88 (RE nº 141.320, relator Ministro Octávio Gallotti, j. em 22.10.1996). Estando presentes os requisitos exigidos pelo art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, deve-se deferir a liminar de busca e apreensão do veículo objeto da ação, ressaltando que não há que se falar em proibição de que ele saia do território da Comarca em que tramita o processo, vez que não existe tal restrição na lei'. Em razão da ausência de previsão legal, não pode o Magistrado impedir a remoção do veículo alienado fiduciariamente, quando apreendido, limitando o exercício de posse do credor, e também frustrando a medida liminar de busca e apreensão que, em sua essência, consiste na remoção do bem, alvo do litígio. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 24/04/2015
Data da Publicação : 02/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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