TJAC 1001066-38.2016.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRÉVIA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente (CPC/2015, art. 932, III), cumpre ao relator não admitir o recurso quando ausente qualquer dos seus requisitos de admissibilidade, intrínsecos ou extrínsecos.
A demonstração de ciência prévia e inequívoca dos autos pela parte, dispensa a necessidade da juntada do ato de intimação para dar início ao cumprimento do prazo para manifestação.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRÉVIA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Nos termos da legislação vigente (CPC/2015, art. 932, III), cumpre ao relator não admitir o recurso quando ausente qualquer dos seus requisitos de admissibilidade, intrínsecos ou extrínsecos.
A demonstração de ciência prévia e inequívoca dos autos pela parte, dispensa a necessidade da juntada do ato de intimação para dar início ao cumprimento do prazo para manifestação.
Agravo Interno conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
31/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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