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Jurisprudência


TJAC 1001066-38.2016.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRÉVIA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DOS AUTOS. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. DESNECESSIDADE DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Nos termos da legislação vigente (CPC/2015, art. 932, III), cumpre ao relator não admitir o recurso quando ausente qualquer dos seus requisitos de admissibilidade, intrínsecos ou extrínsecos. A demonstração de ciência prévia e inequívoca dos autos pela parte, dispensa a necessidade da juntada do ato de intimação para dar início ao cumprimento do prazo para manifestação. Agravo Interno conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : 31/10/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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