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Jurisprudência


TJAC 1001069-56.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DA DÍVIDA. CÁLCULOS JUDICIAIS. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO DE ORIGEM. COEFICIENTE PARA SÉRIE NÃO PERIÓDICA. SEM PREVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consta dos autos principais que os cálculos da Contadoria Judicial foram elaborados segundo as diretrizes da "Tabela Price", sendo este, pois, o método comumente utilizado para efeito dos cálculos de amortização de dívidas dessa natureza. Precedente desta Corte. 2. Nesse contexto, a despeito do agravante afirmar que utiliza o sistema de amortização "Coeficiente para Série Não Periódica", não se vislumbra no contrato entabulado entre as partes nenhuma cláusula a dispor sobre o esse método. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 10/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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