TJAC 1001070-41.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA EM FACE DO NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO SUPERVENIENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA. INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A ilegitimidade de parte, embora trate de matéria de ordem pública, quando não for superveniente ao trânsito em julgado da sentença, estará preclusa a possibilidade de sua alegação, por conta da coisa julgada.
2. O agravo de instrumento está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão agravada.
3.Não há como se examinar, em sede de agravo de instrumento, questões que pretendam discutir matérias outras que não envolvam aquela delimitada pelo objeto da decisão agravada.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA EM FACE DO NÃO OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PELO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO SUPERVENIENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA. INSURGÊNCIA CONTRA O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES OBJETIVOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DE MATÉRIA NÃO DECIDIDA NA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
1. A ilegitimidade de parte, embora trate de matéria de ordem pública, quando não for superveniente ao trânsito em julgado da sentença, estará preclusa a possibilidade de sua alegação, por conta da coisa julgada.
2. O agravo de instrumento está limitado, legalmente, aos termos e limites da decisão agravada.
3.Não há como se examinar, em sede de agravo de instrumento, questões que pretendam discutir matérias outras que não envolvam aquela delimitada pelo objeto da decisão agravada.
4. Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
02/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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