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Jurisprudência


TJAC 1001070-75.2016.8.01.0000

Ementa
VV. Habeas Corpus. Estelionato. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Retenção de cartões magnéticos de idosos. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, que se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. Vv. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RETENÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS DE IDOSOS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001070-75.2016.8.01.0000, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder em parte a ordem, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/07/2016
Data da Publicação : 02/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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