TJAC 1001073-64.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. DESCARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Pertinente o recebimento de Embargos à Execução sem efeito suspensivo à ausência de penhora, não garantido o Juízo, de vez que somente indicados bens a penhora pelo devedor em data posterior, sem que aperfeiçoada a constrição até o momento.
2. Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. GARANTIA DO JUÍZO. DESCARACTERIZADA. DESPROVIMENTO.
1. Pertinente o recebimento de Embargos à Execução sem efeito suspensivo à ausência de penhora, não garantido o Juízo, de vez que somente indicados bens a penhora pelo devedor em data posterior, sem que aperfeiçoada a constrição até o momento.
2. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
29/08/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco