TJAC 1001077-38.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Absolvição. Perda do objeto.
Tendo o Juiz singular absolvido o paciente da imputação que lhe era feita e determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor, cessam os motivos que ensejaram a impetração da ação, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001077-38.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Absolvição. Perda do objeto.
Tendo o Juiz singular absolvido o paciente da imputação que lhe era feita e determinado a expedição de alvará de soltura em seu favor, cessam os motivos que ensejaram a impetração da ação, restando prejudicada a Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001077-38.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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