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Jurisprudência


TJAC 1001078-23.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Réu. Advogado. Intimação válida. Recurso. Intempestividade. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando-se que o réu e o seu advogado foram regularmente intimados da Sentença condenatória, mantém-se a Decisão que não admitiu o Recurso interposto intempestivamente, afastando-se o argumento de constrangimento ilegal. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001078-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/11/2014
Data da Publicação : 07/01/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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