TJAC 1001078-23.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Réu. Advogado. Intimação válida. Recurso. Intempestividade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se que o réu e o seu advogado foram regularmente intimados da Sentença condenatória, mantém-se a Decisão que não admitiu o Recurso interposto intempestivamente, afastando-se o argumento de constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001078-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença condenatória. Réu. Advogado. Intimação válida. Recurso. Intempestividade. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando-se que o réu e o seu advogado foram regularmente intimados da Sentença condenatória, mantém-se a Decisão que não admitiu o Recurso interposto intempestivamente, afastando-se o argumento de constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001078-23.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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