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Jurisprudência


TJAC 1001078-81.2018.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. Não descurando da importância das condições pessoais favoráveis, atributo que deve ser perseguido pelo cidadão, elas não elidem, por si só, a decretação da custódia cautelar, constatando-se a presença dos requisitos desta. A imposição de medida cautelar diversa da prisão tem como pressuposto, a ausência dos requisitos exigidos para a decretação da prisão preventiva e a demonstração da não necessidade desta. Habeas Corpus denegado.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 26/06/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liberdade Provisória
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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