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Jurisprudência


TJAC 1001078-86.2015.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal. 2. Não há que se falar em revogação da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos autorizadores, in casu, nos indícios suficientes de autoria e materialidade. 3. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a revogação de prisão preventiva.

Data do Julgamento : 30/07/2015
Data da Publicação : 01/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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