TJAC 1001081-41.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas.
2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos.
3. Habeas corpus denegado
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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