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Jurisprudência


TJAC 1001081-41.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a necessidade da medida para a garantia da ordem pública, ante os indícios da existência de uma organização criminosa destinada ao tráfico de drogas. 2. Condições pessoais favoráveis não obstam a decretação da custódia cautelar desde que presentes os seus requisitos. 3. Habeas corpus denegado

Data do Julgamento : 23/07/2015
Data da Publicação : 28/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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